Artigo 1º do Decreto nº 92.561 de 17 de Abril de 1986
Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Nacional de Programas Especiais de Saúde, o crédito suplementar de Cz$4.347.496,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Nacional de Programas Especiais de Saúde, o crédito suplementar de Cz$4.347.496,00 (quatro milhões, trezentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e noventa e seis cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.