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Artigo 3º do Decreto nº 92.558 de 16 de Abril de 1986

Outorga concessão à TV ALLAMANDA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Cacoal, Estado de Rondônia.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 92.558 /1986