Artigo 3º do Decreto nº 92.558 de 16 de Abril de 1986
Outorga concessão à TV ALLAMANDA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Cacoal, Estado de Rondônia.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.