JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 92.558 de 16 de Abril de 1986

Outorga concessão à TV ALLAMANDA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Cacoal, Estado de Rondônia.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica outorgada concessão à TV ALLAMANDA LTDA., para explorar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Cacoal, Estado de Rondônia.

Parágrafo único

A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983.

Art. 1º do Decreto 92.558 /1986