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Artigo 2º do Decreto nº 92.555 de 15 de Abril de 1986

Declara de ocupação dos indígenas, área de terras que menciona no Estado do Amazonas, e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 92.555 /1986