Artigo 2º do Decreto nº 92.555 de 15 de Abril de 1986
Declara de ocupação dos indígenas, área de terras que menciona no Estado do Amazonas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.