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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 92.553 de 15 de Abril de 1986

Declara de ocupação dos indígenas, área de terras que menciona no Estado do Amazonas, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declaradas de ocupação dos indígenas, para efeito dos artigos 4º, IV e 198 da Constituição, as terras localizadas no Município de Benjamin Constant, no Estado do Amazonas, com a seguinte delimitação: Norte - Partindo do ponto 01 de coordenadas geográficas aproximadas 04º22'30" S e 69"45'00" Wgr., situado na confluência do Igarapé Capacete no Rio Solimões; daí, segue à jusante pelo citado Rio até a confluência do Igarapé Jaboti, no ponto 02 de coordenadas geográficas aproximadas 04º22'00" S e 69º38'20" Wgr. Leste - Do Ponto antes descrito, segue à montante pelo Igarapé Jaboti até sua cabeceira, no ponto 03 de coordenadas geográficas aproximadas 04º29'00" S e 69º36'20" Wgr. Sul - Do Ponto antes descrito, segue a direção Sudoeste, pelo divisor de águas que separa a bacia formadora dos afluentes da margem direita do Rio Jandiatuba, da bacia formadora do Igarapé Capacete, até o ponto 04 de coordenadas geográficas aproximadas 04º42'30" S e 69º54'46" Wgr., situado na cabeceira do Igarapé Palhal. Oeste - Do ponto antes descrito, segue à jusante pelo Igarapé Palhal até a confluência do Igarapé Capacete, e por este à jusante até sua confluência com o Rio Solimões, no Ponto 01, inicial do presente descritivo.

Parágrafo único

A área descrita neste artigo, denominada ÁREA INDÍGENA SÃO LEOPOLDO, será demarcada administrativamente pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 92.553 /1986