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Artigo 5º do Decreto nº 92.551 de 15 de Abril de 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Itacolomi da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 92.551 /1986