Artigo 4º do Decreto nº 92.551 de 15 de Abril de 1986
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Itacolomi da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.