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Artigo 1º do Decreto nº 92.551 de 15 de Abril de 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Itacolomi da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 14.131.90m² (quatorze mil, cento e trinta e um metros quadrados e noventa decímetros quadrados), necessária à implantação da subestação Itacolomi, no Município de Monte Alto, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto 92.551 /1986