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Decreto nº 9.255 de 29 de dezembro de 2017

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Regulamenta a Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.


Art. 1º

A partir de 1º de janeiro de 2018, o salário mínimo será de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais).

Parágrafo único

Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 31,80 (trinta e um reais e oitenta centavos) e o valor horário, a R$ 4,34 (quatro reais e trinta e quatro centavos).

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2018.


MICHEL TEMER Eduardo Refinetti Guardia Esteves Pedro Colnago Junior Helton Yomura

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2017 - Edição extra "D"