Decreto 92.543 de 11 de Abril de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra "a", da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985, DECRETA:
Brasília, em 11 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cz$39.412.491,00 (trinta e nove milhões quatrocentos e doze mil quatrocentos e noventa e um cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos decorrerão de operações de crédito internas contratadas pela União junto à Caixa Econômica Federal.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY João Batista de Abreu João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU 14.4.1986