Decreto nº 92.543 de 11 de Abril de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Educação o crédito suplementar de Cz$39.412.491,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra "a", da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 11 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cz$39.412.491,00 (trinta e nove milhões quatrocentos e doze mil quatrocentos e noventa e um cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Os recursos decorrerão de operações de crédito internas contratadas pela União junto à Caixa Econômica Federal.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY João Batista de Abreu João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU 14.4.1986