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Artigo 2º do Decreto nº 92.542 de 11 de Abril de 1986

Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública - SUCAM, o crédito suplementar de Cz$136.200.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 92.542 /1986