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Artigo 1º do Decreto nº 92.542 de 11 de Abril de 1986

Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública - SUCAM, o crédito suplementar de Cz$136.200.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.


Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública - SUCAM, o crédito suplementar de Cz$136.200.000,00 (cento e trinta e seis milhões e duzentos mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.