Artigo 2º do Decreto nº 92.541 de 11 de Abril de 1986
Abre a Encargos Gerais da União - Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Secretaria de PlanejamentolPR, o crédito suplementar de Cz$24.500.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos decorrerão da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo Il deste Decreto, e no montante especificado.