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Artigo 2º do Decreto nº 92.541 de 11 de Abril de 1986

Abre a Encargos Gerais da União - Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Secretaria de PlanejamentolPR, o crédito suplementar de Cz$24.500.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo Il deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 92.541 /1986