Artigo 1º do Decreto nº 92.541 de 11 de Abril de 1986
Abre a Encargos Gerais da União - Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Secretaria de PlanejamentolPR, o crédito suplementar de Cz$24.500.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto a Encargos Gerais da União - Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de Cz$24.500.000,00 (vinte e quatro milhões e quinhentos mil cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.