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Artigo 2º do Decreto nº 92.538 de 11 de Abril de 1986

Revoga o Decreto nº 59.459, de 07 de novembro de 1966.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 92.538 /1986