Artigo 1º do Decreto nº 92.535 de 10 de Abril de 1986
Autoriza o funcionamento do curso de Odontologia da Universidade Estadual de Feira de Santana.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Odontologia, a ser ministrado pela Universidade Estadual de Feira de Santana, mantida pelo Governo do Estado da Bahia, com sede na cidade de Feira de Santana, Estado da Bahia.