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Artigo 1º do Decreto nº 92.535 de 10 de Abril de 1986

Autoriza o funcionamento do curso de Odontologia da Universidade Estadual de Feira de Santana.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Odontologia, a ser ministrado pela Universidade Estadual de Feira de Santana, mantida pelo Governo do Estado da Bahia, com sede na cidade de Feira de Santana, Estado da Bahia.