JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 92.531 de 10 de Abril de 1986

Dispõe sobre a criação de funções de confiança no Tabela Permanente do Ministério de Aeronáutica, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 92.531 /1986