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Artigo 4º do Decreto nº 92.531 de 10 de Abril de 1986

Dispõe sobre a criação de funções de confiança no Tabela Permanente do Ministério de Aeronáutica, e dá outras providências.

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Art. 4º

As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Aeronáutica.

Art. 4º do Decreto 92.531 /1986