Artigo 3º do Decreto nº 92.531 de 10 de Abril de 1986
Dispõe sobre a criação de funções de confiança no Tabela Permanente do Ministério de Aeronáutica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O provimento das funções de confiança compreendidas no Anexo I, far-se-á na forma da legislação vigente.