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Artigo 3º do Decreto nº 92.531 de 10 de Abril de 1986

Dispõe sobre a criação de funções de confiança no Tabela Permanente do Ministério de Aeronáutica, e dá outras providências.

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Art. 3º

O provimento das funções de confiança compreendidas no Anexo I, far-se-á na forma da legislação vigente.

Art. 3º do Decreto 92.531 /1986