Artigo 2º do Decreto nº 92.531 de 10 de Abril de 1986
Dispõe sobre a criação de funções de confiança no Tabela Permanente do Ministério de Aeronáutica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As atribuições das funções de Assessor, de que trata este Decreto, são as definidas no regimento interno de cada órgão de sua estrutura básica, aprovado por portaria ministerial.