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Artigo 1º do Decreto nº 92.531 de 10 de Abril de 1986

Dispõe sobre a criação de funções de confiança no Tabela Permanente do Ministério de Aeronáutica, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criadas funções de confiança, na forma do Anexo I deste decreto, para composição da categoria Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério da Aeronáutica.

Art. 1º do Decreto 92.531 /1986