JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º do Decreto nº 92.530 de 9 de Abril de 1986

Regulamenta a Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985, que dispõe sobre a especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho, a profissão de Técnico de Segurança do Trabalho e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º do Decreto 92.530 /1986