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Artigo 1º do Decreto nº 92.528 de 9 de Abril de 1986

Autoriza o funcionamento do curso de Arquitetura e Urbanismo da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, de Recife, Pernambuco.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Arquitetura e Urbanismo, a ser ministrado pela Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, mantida pela Associação Latino-Americana de Educação, com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.

Art. 1º do Decreto 92.528 /1986