Artigo 1º do Decreto nº 92.528 de 9 de Abril de 1986
Autoriza o funcionamento do curso de Arquitetura e Urbanismo da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, de Recife, Pernambuco.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Arquitetura e Urbanismo, a ser ministrado pela Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, mantida pela Associação Latino-Americana de Educação, com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.