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Artigo 3º do Decreto nº 92.526 de 8 de Abril de 1986

Outorga concessão à Rádio Independência do São Francisco Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Juazeiro, Estado da Bahia.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 92.526 /1986