Artigo 3º do Decreto nº 92.526 de 8 de Abril de 1986
Outorga concessão à Rádio Independência do São Francisco Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Juazeiro, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.