JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 92.526 de 8 de Abril de 1986

Outorga concessão à Rádio Independência do São Francisco Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Juazeiro, Estado da Bahia.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 2º do Decreto 92.526 /1986