Artigo 3º do Decreto nº 92.525 de 8 de Abril de 1986
Outorga concessão à JET-RADIODIFUSÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Teresina, Estado do Piauí.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.