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Artigo 2º do Decreto nº 92.521 de 4 de Abril de 1986

Abre à Presidência da República, em favor do Departamento Administrativo do Serviço Público, o crédito suplementar de Cz$8.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 92.521 /1986