Artigo 2º do Decreto nº 92.521 de 4 de Abril de 1986
Abre à Presidência da República, em favor do Departamento Administrativo do Serviço Público, o crédito suplementar de Cz$8.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto, e no montante especificado.