Artigo 6º do Decreto nº 92.520 de 4 de Abril de 1986
Declara 1987 Ano Villa-Lobos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A comissão elaborará calendário de atividades e o plano geral de ação a serem aprovados pelo Ministro de Estado da Cultura.