Artigo 5º do Decreto nº 92.520 de 4 de Abril de 1986
Declara 1987 Ano Villa-Lobos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os órgãos do Ministério da Cultura emprestarão integral apoio aos trabalhos da comissão prevista no artigo 2º, especialmente aqueles voltados para as atividades-fins do Ministério.