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Artigo 5º do Decreto nº 92.520 de 4 de Abril de 1986

Declara 1987 Ano Villa-Lobos, e dá outras providências.

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Art. 5º

Os órgãos do Ministério da Cultura emprestarão integral apoio aos trabalhos da comissão prevista no artigo 2º, especialmente aqueles voltados para as atividades-fins do Ministério.