Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 5º do Decreto nº 92.520 de 4 de Abril de 1986

Declara 1987 Ano Villa-Lobos, e dá outras providências.


Art. 5º

Os órgãos do Ministério da Cultura emprestarão integral apoio aos trabalhos da comissão prevista no artigo 2º, especialmente aqueles voltados para as atividades-fins do Ministério.