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Artigo 2º do Decreto nº 92.520 de 4 de Abril de 1986

Declara 1987 Ano Villa-Lobos, e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica instituída a Comissão Nacional Coordenadora das comemorações do centenário de nascimento de Villa-Lobos, constituída dos seguintes membros, sob a presidência do primeiro nomeado: Maestro Marlos Nobre; Ministro José Olimpio Rache de Almeida, pelo Ministério das Relações Exteriores; Maestro Edino Krieger e Hermínio Bello de Carvalho, pelo Instituto Nacional de Música; Sônia Maria Strutt, pelo Museu Villa-Lobos; Musicista Turíbio Santos e Musicista Dorival Caimmy Filho.

Art. 2º

. Fica instituída a Comissão Nacional Coordenadora das comemorações do centenário de nascimento de Villa-Lobos, constituída dos seguintes membros, sob a presidência do primeiro nomeado: Maestro Marlos Nobre; Ministro José Olímpio Rache de Almeida, pelo Ministério das Relações Exteriores; Maestro Edino Krieger e Herminio Bello de Carvalho, pelo Instituto Nacional de Música; Turíbio Santos, pelo Museu Villa-Lobos; Regente e Compositor Cláudio Santoro e Musicista Dorival Caimmy Filho. (Redação dada pelo Decreto nº 93.256, de 2023)

Art. 2º do Decreto 92.520 /1986