Artigo 2º do Decreto nº 92.520 de 4 de Abril de 1986
Declara 1987 Ano Villa-Lobos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica instituída a Comissão Nacional Coordenadora das comemorações do centenário de nascimento de Villa-Lobos, constituída dos seguintes membros, sob a presidência do primeiro nomeado: Maestro Marlos Nobre; Ministro José Olimpio Rache de Almeida, pelo Ministério das Relações Exteriores; Maestro Edino Krieger e Hermínio Bello de Carvalho, pelo Instituto Nacional de Música; Sônia Maria Strutt, pelo Museu Villa-Lobos; Musicista Turíbio Santos e Musicista Dorival Caimmy Filho.
Art. 2º
. Fica instituída a Comissão Nacional Coordenadora das comemorações do centenário de nascimento de Villa-Lobos, constituída dos seguintes membros, sob a presidência do primeiro nomeado: Maestro Marlos Nobre; Ministro José Olímpio Rache de Almeida, pelo Ministério das Relações Exteriores; Maestro Edino Krieger e Herminio Bello de Carvalho, pelo Instituto Nacional de Música; Turíbio Santos, pelo Museu Villa-Lobos; Regente e Compositor Cláudio Santoro e Musicista Dorival Caimmy Filho. (Redação dada pelo Decreto nº 93.256, de 2023)