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Artigo 1º do Decreto nº 92.520 de 4 de Abril de 1986

Declara 1987 Ano Villa-Lobos, e dá outras providências.


Art. 1º

É declarado Ano Villa-Lobos o ano de 1987, em homenagem ao primeiro centenário de nascimento do Maestro Heitor Villa-Lobos.