Artigo 1º do Decreto nº 92.520 de 4 de Abril de 1986
Declara 1987 Ano Villa-Lobos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarado Ano Villa-Lobos o ano de 1987, em homenagem ao primeiro centenário de nascimento do Maestro Heitor Villa-Lobos.