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Artigo 1º do Decreto de 3 de Julho de 2001

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 1.488.405,00, para reforço de dotações consignadas nos orçamentos vigentes.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) , em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 1.488.405,00 (um milhão, quatrocentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /2001