Artigo 1º do Decreto de 3 de Julho de 2001
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 1.488.405,00, para reforço de dotações consignadas nos orçamentos vigentes.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) , em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 1.488.405,00 (um milhão, quatrocentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.