Decreto de 3 de Julho de 2001

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 1.488.405,00, para reforço de dotações consignadas nos orçamentos vigentes.

Decreto de 3 de Julho de 2001 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 6º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001, DECRETA:

Brasília, 3 de julho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) , em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 1.488.405,00 (um milhão, quatrocentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento das dotações orçamentárias constantes do Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.2001