Artigo 1º do Decreto nº 92.519 de 4 de Abril de 1986
Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral e da Secretaria Nacional de Ações Básicas de Saúde, o crédito suplementar de Cz$96.800.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral e da Secretaria Nacional de Ações Básicas de Saúde, o crédito suplementar de Cz$96.800.000,00 (noventa e seis milhões e oitocentos mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.