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Artigo 1º do Decreto nº 92.519 de 4 de Abril de 1986

Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral e da Secretaria Nacional de Ações Básicas de Saúde, o crédito suplementar de Cz$96.800.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral e da Secretaria Nacional de Ações Básicas de Saúde, o crédito suplementar de Cz$96.800.000,00 (noventa e seis milhões e oitocentos mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 92.519 /1986