Artigo 3º do Decreto nº 92.518 de 4 de Abril de 1986
Abre à Presidência da República, em favor do Hospital das Forças Armadas, o crédito suplementar de Cz$320.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.