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Artigo 2º do Decreto nº 92.518 de 4 de Abril de 1986

Abre à Presidência da República, em favor do Hospital das Forças Armadas, o crédito suplementar de Cz$320.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 2º do Decreto 92.518 /1986