JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 92.516 de 4 de Abril de 1986

Renovada a concessão pelo Decreto de 24.4.2002

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 92.516 /1986