JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 92.515 de 4 de Abril de 1986

Outorga concessão à RÁDIO REGIONAL DE SERRINHA LTDA. para explorar serviço de rádio diodifusão sonora em onda média, na cidade de Serrinha, Estado da Bahia.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 92.515 /1986