Artigo 2º do Decreto nº 92.515 de 4 de Abril de 1986
Outorga concessão à RÁDIO REGIONAL DE SERRINHA LTDA. para explorar serviço de rádio diodifusão sonora em onda média, na cidade de Serrinha, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.