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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 92.515 de 4 de Abril de 1986

Outorga concessão à RÁDIO REGIONAL DE SERRINHA LTDA. para explorar serviço de rádio diodifusão sonora em onda média, na cidade de Serrinha, Estado da Bahia.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à RÁDIO REGIONAL DE SERRINHA LTDA., para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Serrinha, Estado da Bahia.

Parágrafo único

A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 92.515 /1986