Artigo 7º do Decreto nº 92.513 de 2 de Abril de 1986
Dispõe sobre intervenção na Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Dispõe sobre intervenção na Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA), e dá outras providências.
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