Artigo 6º do Decreto nº 92.513 de 2 de Abril de 1986
Dispõe sobre intervenção na Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal Direta e Indireta prestarão no Interventor da SUFRAMA todo o apoio necessário, dando tratamento preferencial às suas solicitações e requisições, para o cumprimento do disposto neste decreto.