Artigo 5º do Decreto nº 92.513 de 2 de Abril de 1986
Dispõe sobre intervenção na Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Passam a integrar o Conselho de Administração da SUFRAMA um representante do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e um representante da Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil - CACEX.