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Artigo 5º do Decreto nº 92.513 de 2 de Abril de 1986

Dispõe sobre intervenção na Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA), e dá outras providências.

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Art. 5º

Passam a integrar o Conselho de Administração da SUFRAMA um representante do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e um representante da Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil - CACEX.

Art. 5º do Decreto 92.513 /1986