Artigo 4º do Decreto nº 92.513 de 2 de Abril de 1986
Dispõe sobre intervenção na Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A intervenção não importará na paralisação do desempenho das atribuições normais da SUFRAMA.