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Artigo 4º do Decreto nº 92.513 de 2 de Abril de 1986

Dispõe sobre intervenção na Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA), e dá outras providências.

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Art. 4º

A intervenção não importará na paralisação do desempenho das atribuições normais da SUFRAMA.