Artigo 1º do Decreto nº 92.513 de 2 de Abril de 1986
Dispõe sobre intervenção na Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É decretada a intervenção na Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, autarquia instituída na forma do artigo 10 do Decreto-lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e vinculada ao Ministério do Interior.
Parágrafo único
É de até 12 (doze) meses o prazo da intervenção, a contar da data da publicação deste Decreto.