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Artigo 1º do Decreto nº 92.513 de 2 de Abril de 1986

Dispõe sobre intervenção na Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA), e dá outras providências.

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Art. 1º

É decretada a intervenção na Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, autarquia instituída na forma do artigo 10 do Decreto-lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e vinculada ao Ministério do Interior.

Parágrafo único

É de até 12 (doze) meses o prazo da intervenção, a contar da data da publicação deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 92.513 /1986