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Artigo 6º do Decreto nº 92.509 de 1º de Abril de 1986

Dispõe sobre a fixação de áreas prioritárias, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados Fazendas Arapuá e Arapuá Corgão, compreendidos nas referidas áreas no Município de Varzelândia, no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto 92.509 de 1º de Abril de 1986