Artigo 4º, Parágrafo 1 do Decreto nº 92.509 de 1º de Abril de 1986
Dispõe sobre a fixação de áreas prioritárias, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados Fazendas Arapuá e Arapuá Corgão, compreendidos nas referidas áreas no Município de Varzelândia, no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a" "b" "c" e "d"; e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, os imóveis rurais denominados Fazendas Arapuá e Arapuá Corgão, com área de 8.423,5045ha (oito mil, quatrocentos e vinte e três hectares, cinqüenta ares e quarenta e cinco centiares), situados no Município de Varzelândia, no Estado de Minas Gerais.
§ 1º
Os imóveis a que se refere este artigo têm os perímetros assinalados nas áreas discriminadas pelo artigo 1º deste Decreto.
§ 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram os imóveis referidos neste artigo e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.