Artigo 3º do Decreto nº 92.509 de 1º de Abril de 1986
Dispõe sobre a fixação de áreas prioritárias, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados Fazendas Arapuá e Arapuá Corgão, compreendidos nas referidas áreas no Município de Varzelândia, no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Será de 3 (três) anos o prazo de atuação governamental nas áreas a que se refere o artigo 1º deste decreto, podendo ser prorrogado.