Artigo 2º do Decreto nº 92.509 de 1º de Abril de 1986
Dispõe sobre a fixação de áreas prioritárias, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados Fazendas Arapuá e Arapuá Corgão, compreendidos nas referidas áreas no Município de Varzelândia, no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os trabalhos a serem desenvolvidos nas áreas prioritárias declaradas no artigo anterior, ficarão sob a responsabilidade da Diretoria Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, com sede em Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, e objetivarão, preferencialmente: a) reformulação da estrutura fundiária do imóvel a ser desapropriado; b) criação de até 212 (duzentos e doze) unidades familiares.