Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 92.507 de 31 de Março de 1986

Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Gabinete do Ministro e da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cz$ 3.166.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.


Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste decreto, e no montante especificado.