Artigo 2º do Decreto nº 92.507 de 31 de Março de 1986
Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Gabinete do Ministro e da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cz$ 3.166.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Art. 2º
Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste decreto, e no montante especificado.